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Rafael Fonteles rejeita recurso de sargento da PMPI investigado por crime de pornografia infantil

O militar foi alvo de processo administrativo após uma investigação identificar milhares de imagens e vídeos com conteúdo de pornografia infantil em um notebook apreendido em sua residência.

Redação
Por: Redação Fonte: Da Redação / N1 Repórter
16/10/2026 às 15h46
Rafael Fonteles rejeita recurso de sargento da PMPI investigado por crime de pornografia infantil
Foto:Click24h

Da Redação / N1 Repórter

O governador Rafael Fonteles (PT) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do 3º sargento da Polícia Militar do Piauí Roberto Pinto de Abreu e restabeleceu os efeitos da exclusão do policial da corporação. O militar foi alvo de processo administrativo após uma investigação identificar milhares de imagens e vídeos com conteúdo de pornografia infantil em um notebook apreendido em sua residência.

O material foi encontrado durante uma operação realizada em 13 de novembro de 2015, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal. Laudo pericial da Polícia Federal identificou 9.507 imagens e sete vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes no disco rígido do equipamento.

Em maio de 2020, o comando da PMPI aplicou a sanção de exclusão do policial após a conclusão do Conselho de Disciplina. Em novembro daquele ano, porém, a decisão teve seus efeitos suspensos enquanto aguardava o desfecho da ação criminal. O procedimento administrativo foi retomado em novembro de 2025, após o compartilhamento de provas do processo judicial.

A defesa recorreu alegando prescrição, cerceamento do direito de defesa, irregularidades na perícia e insuficiência de provas. Também questionou o uso de elementos obtidos no processo criminal. Ao analisar o recurso, o governador rejeitou os argumentos e manteve o entendimento administrativo sobre a responsabilidade do militar.

A decisão foi assinada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16). Rafael Fonteles determinou que o comando da Polícia Militar adote as providências administrativas para efetivar a exclusão e registre a punição.

O ato também preserva os atos de serviço e as vantagens recebidas pelo policial durante o período em que os efeitos da sanção ficaram suspensos, sem obrigação de devolução dos valores.

Com informações Click24h.

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